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segunda-feira, 15 de outubro de 2018

DIA DO PROFESSOR: TEMOS O QUE COMEMORAR?

Em um país com gigantescas desigualdades sociais como o Brasil, a luta dos trabalhadores e trabalhadoras pela qualidade da educação pública tem sido tarefa árdua. Tomar a decisão de se tornar profissional da educação no Brasil é uma escolha por um ideal e sonho em contribuir na construção de um Brasil mais justo e igualitário, mas a sociedade e governos não dão importância ao trabalho hercúleo no magistério.  
Neste 15 de outubro, os trabalhadores e trabalhadoras em educação de Camaçari não têm o que comemorar. São dois anos sem reajustes salariais e um ataque frontal aos direitos estabelecidos no Plano de Carreira. Além do descumprimento do Plano, a desvalorização se traduz também com a falta de condições adequadas para o exercício do trabalho. O governante que não valoriza os trabalhadores e trabalhadoras vai à contra mão da educação de qualidade e, por consequência, ao raquitismo social da comunidade. 
Apesar das desvalorizações constantes, os trabalhadores e trabalhadoras em educação estão de parabéns por sua dedicação e capacidade de transformar a sociedade. 
NÃO TEMOS O QUE COMEMORAR.


CONVOCAÇÃO: REUNIÃO COM APOSENTADOS NESTA TERÇA (16)

O Sispec convoca os servidores do magistério da rede pública municipal de Camaçari aposentados para participar de reunião nesta terça-feira (16/10), às 11h, na sede do sindicato. O encontro tratará sobre a cobrança de resposta imediata do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM), com base na Emenda 41, para devolução ou incorporação dos valores calculados da contribuição previdenciária considerando verbas adicionais e temporárias.
Desde 2013 o Sispec vem cobrando da Administração Municipal resposta sobre a questão. No mês de setembro, inclusive, foi protocolado ofício ratificando a solicitação de reunião para solucionar o problema, mas não houve retorno por parte do governo.
Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que verbas adicionais e temporárias, como um terço de férias, adicional noturno ou de insalubridade, não podem ser consideradas no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores. O entendimento tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o país têm obrigação de aplicar a mesma tese em outras ações sobre o mesmo assunto. O benefício para os servidores foi assegurado por lei aprovada em 2004, e confirmado na quinta-feira pelos ministros do STF.