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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ESCLARECIMENTO SOBRE HORAS EXCEDENTES

O Sispec esclarece aos professores e professoras da rede pública municipal de Camaçari que para a conferência das inúmeras cobranças de pagamento das horas excedentes, é necessário que o docente compareça à sede do Sindicato, localizado na avenida Comercial.
No ato, é necessário estar munido de cópias dos contracheques dos meses de março a agosto de 2017, horário semanal e folha de frequência enviada à Secretaria de Educação.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

MOÇÃO DE APOIO AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOS CORREIOS

O Sispec manifesta apoio aos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios, que estão em greve desde o dia 19 de setembro. A moção segue determinação aprovada pelos professores e professoras da rede pública municipal de Camaçari durante a última assembleia, realizada na sexta-feira (22).
Posicionamos apoio à luta dos servidores dos Correios, que é contrária a precarização e sucateamento dos serviços e, em consequência, sua privatização. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), entre os motivos da greve estão o fechamento de agências por todo o país, pressão para adesão ao plano de demissão voluntária, ameaça de demissão motivada com alegação da crise, ameaça de privatização, corte de investimentos em todo o país, falta de concurso público, redução no número de funcionários, mudanças no plano de saúde e suspensão das férias para todos os trabalhadores, exceto para aqueles que já estão com férias vencidas.

MOÇÃO DE REPÚDIO AO JUIZ WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO

Em consonância com deliberação dos professores e professoras da rede pública municipal de Camaçari, aprovada na última assembleia, realizada na sexta-feira (22/09), o Sispec manifesta repúdio ao juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho.
Através de liminar no dia 15 de setembro, o juiz da 14ª Vara do Distrito Federal autorizou a legalidade de psicólogos oferecerem terapia de reversão sexual, popularmente nominada “cura gay”, determinando que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não pode impedir os profissionais de promoverem estudos ou atendimentos sobre a reorientação. 
A atitude gerou uma onda de indignação em todo o Brasil, ao passo que vai de encontro a interpretação da Resolução 01/99 do CFP que diz que a homossexualidade não é doença e psicólogos não podem oferecer a terapia de reversão sexual, e aos direitos das pessoas LGBTQs.

NOTA DE REPÚDIO À PREFEITURA DE DIAS D’ÁVILA

O Sispec manifesta repúdio à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila pela política de desvalorização profissional e degradação da educação, ao passo que posiciona-se em apoio aos professores e professoras da rede pública deste município e ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) – Núcleo Dias d’Ávila.
A Secretaria de Educação enviou ofício para as escolas na última quarta-feira (20/09), impondo calendário de reposição das aulas antes do término das discussões, sem celebrar o acordo coletivo com a categoria, desprezando o andamento do diálogo com a representação sindical, ignorando a importância de informar a comunidade escolar em tempo hábil e o tempo de planejamento e organização das escolas para cumprimento da determinação.
Em assembleia na quarta-feira, os docentes haviam aprovado a realização do termo de acordo coletivo. A categoria aguarda a audiência com a Prefeita para firmar esse acordo coletivo e garantir o início da reposição das aulas em tempo hábil, assim como a materialização da devolução dos cortes salariais.
Desta forma, o Sispec repudia veemente a atitude da Prefeitura de Dias d’Ávila e a Secretaria de Educação ao destacar que a desvalorização da educação não é exclusividade dos partidos que surjam nas ondas do neoliberalismo.

BRASIL ESTÁ NO TOPO DO RANKING DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES

Pesquisa revela que o Brasil está no topo do ranking de violência contra professores. Outro estudo revela que quase cinco mil educadores afirmaram que sofreram atentados à vida nas escolas em que dão aula. A secretária de finanças da CNTE, Rosilene Corrêa Lima, alerta: "Brasil é um dos países que pouco investe em educação, portanto pouco valoriza os trabalhadores em educação. Aquilo que a gente não valoriza, a gente tende a agredir". Rosilene ressalta: "Se você tem uma sociedade violenta, infelizmente você terá uma escola sofrendo dessa violência. A escola não fabrica violência, ela é vítima da violência". 
A reportagem foi exibida no programa Fantástico, no dia 27 de agosto de 2017, assista a seguir.


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Informações da CNTE

PROFESSOR UBER: A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO INVADE AS SALAS DE AULA

Sob o comando do tucano Duarte Nogueira, a prefeitura de Ribeirão Preto, no interior paulista, apresentou em julho um projeto para contratar aulas avulsas de professores por meio de um aplicativo de celular, com o objetivo de suprir as ausências de docentes da rede municipal.
No “Uber da Educação”, como a proposta foi apelidada, o profissional não teria vínculo empregatício. Após receber a chamada, ele teria 30 minutos para responder se aceita a tarefa e uma hora para chegar à escola.
Com cerca de 5 mil habitantes, a cidade catarinense de Angelina, na Grande Florianópolis, também inovou, com a criação de uma espécie de leilão reverso para a contratação de professores. Em abril, a prefeitura publicou o Pregão nº 018/2017, baseado em uma licitação de “menor preço global”.
O edital partia de um pagamento máximo de 1.200 reais para uma jornada de 20 horas semanais, mas atrelava sua definição a um leilão que deveria ser feito com o envio de propostas salariais a menores custos. O processo só não foi adiante porque foi interpelado pelo Ministério Público de Contas do Estado.
Há tempos os professores da educação básica convivem com a precarização das relações de trabalho, um problema que deve aprofundar-se com a nova Lei de Terceirização e a reforma trabalhista sancionada por Temer. Diante do cenário, não chega a surpreender a iniciativa do Grupo Anhanguera, de buscar atrair novos estudantes para cursos de formação pedagógica com a promessa de uma fonte complementar de rendimentos.
“Torne-se professor e aumente a sua renda”, dizia a peça publicitária, com Luciano Huck de garoto-propaganda. Após a repercussão negativa da campanha nas redes sociais, a instituição de ensino superior pediu desculpas pela “mensagem equivocada sobre a função e importância do professor”.
A precariedade cobra um elevado preço dos profissionais. Em 34 anos de carreira, esta é a primeira vez que Maria Fátima Maia da Silva, 50 anos, se vê longe das salas de aula. Por recomendação médica, ela está afastada há dois meses em consequência de estresse acumulado ao lecionar em sete escolas do Paraná.
A peregrinação pelas unidades da rede estadual começou em fevereiro, quando o governo de Beto Richa (PSDB) reduziu as horas-atividade dos docentes, passando de 7 para 5, em uma carga horária de 20 horas/aulas semanais.
Até a decisão, Maia da Silva trabalhava em uma única escola de Curitiba, com uma jornada de 40 horas semanais, 20 horas dedicadas a aulas de Biologia e o tempo restante para ministrar a disciplina de Ciências. Após a medida, a professora teve as horas de trabalho reduzidas para 13 e viu-se forçada a procurar por outras instituições para compor o tempo de cada matéria.
“Na parte da manhã, passei a trabalhar em duas escolas. Para cumprir as 20 horas restantes, peguei mais cinco escolas para lecionar à noite, cumprindo por dia da semana uma carga de quatro horas em cada uma delas”, conta a professora.
Além da jornada exaustiva em diferentes salas de aula, pesava o tempo de deslocamento até cada um dos endereços. Entre idas e vindas, a professora chegava a passar quatro horas no transporte público. A rotina foi interrompida em junho, quando a estafa a afastou do trabalho.
Na avaliação da vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marlei Fernandes de Carvalho, o caso desrespeita a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. Os professores deveriam ter assegurados dois terços da carga horária para a interação com os estudantes.
“O terço restante é reservado para o planejamento”, explica Carvalho. “Com a redução das horas, descarta-se esse tempo de trabalho fora da sala de aula, o que deve fazer com que muitos professores sacrifiquem o seu tempo livre, de descanso, para cumprir todas as demandas da escola.”
Presidente da CNTE, Heleno Araújo também se preocupa com os impactos da Emenda Constitucional 95, que congela os gastos públicos por 20 anos. “Com menos recursos para a educação, temos prejudicadas as metas 15 a 18 do Plano Nacional de Educação, que preveem a valorização docente.”
Hoje, muitos professores atuam como temporários na rede pública, ou seja, não fazem parte do quadro efetivo. Em Mato Grosso, por exemplo, 60% dos docentes estão contratados nesse regime, mas são igualmente expressivos os porcentuais em Santa Catarina (57%), Mato Grosso do Sul (50%), Minas Gerais (48%), Pernambuco (44%) e São Paulo (34%).
“Pela Constituição, o ingresso no serviço público deve ser feito exclusivamente por meio de concurso”, observa Araújo. Como os temporários não podem criar vínculo com as redes de ensino, esses profissionais precisam alternar tempo de aula com tempo de afastamento.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha, os professores temporários eram obrigados a cumprir uma quarentena para voltar a lecionar na rede paulista.
“Na greve de 2015, conseguimos assegurar a contratação de quatro anos sem quebra de contrato”, lembra. Benefícios como o quinquênio ou a sexta parte, gratificações por tempo de trabalho, só foram adquiridos para a categoria há três anos.
No contexto de liberação das terceirizações, teme-se que os concursos públicos deixem de ser realizados. Os professores efetivos dariam lugar a prestadores de serviços. Outra ameaça é a entrega da administração das escolas para organizações sociais.
A ação não seria novidade. No ano passado, o estado de Goiás publicou um edital chamando entidades a assumirem a gestão escolar. Contrários à proposta, estudantes ocuparam 28 escolas estaduais. O edital foi suspenso pela Justiça goiana.

(Carta Capital, 28/08/2017)


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Informações da CNTE

A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Ensinar e aprender faz parte da natureza humana, e o processo de formação do cidadão e da cidadã ocorre desde o nascimento, através de ações contínuas que organizam a forma de ser de uma sociedade. Nesse contexto, o profissional da educação ocupa lugar central, cumprindo a tarefa de cuidar da formação dos que chegam até a escola.
O trabalho dos profissionais da educação necessita de condições adequadas para ser realizado com sucesso. E garantir as condições de trabalho para os que estão em exercício na escola e nas secretarias de educação, tornando a profissão atrativa para a juventude, é responsabilidade do Estado, assim como assegurar qualidade de vida para os profissionais no momento da aposentadoria. Essas responsabilidades estão explícitas nas legislações que tratam dos direitos trabalhistas e sociais.
A última década foi marcada por avanços significativos na legislação nacional acerca dos direitos trabalhistas dos/as educadores/as das escolas públicas, mas ainda é preciso concretizar as vitórias no dia a dia das redes estaduais, distrital e municipais de educação, contrapondo a ofensiva neoliberal de retirada de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Assim sendo, é fundamental que os planos decenais de educação (nacional e subnacionais) orientem a instituição de planos de carreira para os profissionais da educação em todos os entes da federação, abrangendo os elementos indissociáveis da valorização profissional, que são: salário digno, carreira atraente, jornada compatível com os afazeres escolares, inclusive para garantir a presença de todos os profissionais em cursos de formação inicial e continuada e no processo de elaboração e condução dos projetos político-pedagógicos das escolas.
No que tange ao magistério, que teve o piso salarial profissional nacional regulamentado em 2008, através da Lei nº 11.738, a luta da categoria continua pautada na aplicação imediata e integral da referida Lei, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2011 – e na contraposição às tentativas dos gestores de vincular o reajuste do piso somente à inflação, abaixo dela, ou em patamares insuficientes para a consecução da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 13.005). Esta lei, por sua vez, determina que a renda média do magistério seja igualada à dos demais profissionais com mesmo nível de escolaridade, em um prazo de 6 anos. Em 2016, essa diferença era de quase 50%!
O piso do magistério é a referência mínima para os vencimentos de carreira em todo país, o que não impede de estados e municípios praticarem vencimentos superiores a ele, inclusive para jornadas de trabalho abaixo das 40 horas semanais, conforme dispõe a Lei do Piso.
Com relação à jornada de trabalho, é prevista na Lei do Piso do Magistério uma proporção mínima de 1/3 (um terço) para atividades de preparação de aulas, correção de provas e trabalhos, reuniões pedagógicas e com os pais, formação continuada no local de trabalho ou em instituições credenciadas, entre outras formas apontadas no Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação CEB/CNE nº 18/2012. Isso é essencial para a qualidade do trabalho dos profissionais, não devendo ser substituída por remuneração compensatória.
Já o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), introduzido pela Lei nº 12.014, de 2009, reconheceu a categoria dos funcionários da educação como um dos três segmentos de profissionais que atuam nas escolas públicas, à luz da 21ª Área Profissional de Apoio Escolar, instituída pela Resolução CEB/CNE nº 5/2005. E compõe a luta pela valorização desses trabalhadores escolares, além da carreira e da profissionalização – sobretudo por meio do programa Profuncionário –, a regulamentação do piso salarial nacional dos profissionais da educação. Esse piso deve servir de base para outra regulamentação condizente às diretrizes nacionais para a carreira dos/as trabalhadores/as escolares, ambas amparadas pelo art. 206, incisos V e VIII da Constituição Federal (CF-1988) e a meta 18 do PNE.
Portanto, mais que ações necessárias para valorizar os profissionais das escolas públicas, o piso, a carreira e a jornada com período extraclasse, além da formação profissional e das condições apropriadas de trabalho, constituem direito dos estudantes e da sociedade em geral à educação pública de qualidade.
Diante desta perspectiva, a CNTE e seus sindicatos filiados defendem a valorização dos/as trabalhadores/as em educação tanto no contexto de classe social, historicamente desvalorizada em nosso País, como uma condição sine qua non para a melhoria da escola pública, devendo integrar as políticas sistêmicas de investimento na educação.
A qualidade educacional, entre outras questões, requer a regulamentação do Custo Aluno Qualidade – CAQ (estratégias 20.6 a 20.8 do PNE), assim como a implementação de amplo conjunto de políticas públicas capazes de garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes. De modo que as condições de trabalho dos profissionais da educação representam parte importante desse objetivo, ao lado da infraestrutura escolar, dos mecanismos de gestão democrática (que permitam a construção de projetos político-pedagógicos engajados com os anseios da comunidade), além da garantia de todos os insumos necessários ao padrão de qualidade (CAQ) reivindicado pela sociedade para a escola pública.
Sobre a infraestrutura, que respalda o trabalho dos profissionais nas escolas, recente estudo de pesquisadores das Universidades de Brasília (UnB) e de Santa Catarina (UFSC) mostrou que menos de 1% das escolas brasileiras têm infraestrutura ideal – apenas 0,6% contam com biblioteca, laboratório de informática, quadra esportiva, laboratório de ciências e dependências adequadas para a socialização dos estudantes em atividades extraclasse.
Outra questão que interfere nas condições de trabalho nas escolas diz respeito à forma de contratação dos profissionais. Aqueles que detêm contrato precário e temporário, além de não terem acesso a políticas de formação e valorização profissional, também não conseguem manter vínculo com a escola e seus atores, prejudicando o trabalho e as parcerias pedagógicas.
Porém, na contramão da estratégia 18.1 do PNE, que determina a contratação de profissionais efetivos (concursados) em pelo menos 90% dos postos de trabalho no magistério público e 50% entre os demais profissionais que atuam nas escolas públicas, a reforma trabalhista, aliada ao processo de privatização escolar através de Organizações Sociais e a nova Lei da Terceirização avançam na precarização do trabalho dos profissionais da educação. Sem falar na “reforma do ensino médio”, que avança na desprofissionalização da carreira do magistério ao admitir a contratação de quaisquer profissionais por “notório saber” para ministrar aulas na modalidade de Educação Técnica-Profissional.

*por Heleno Araújo, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e do Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE


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Informações da CNTE