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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

CATEGORIA CONTINUA EM GREVE E EXIGE RETIFICAÇÃO DOS CONTRACHEQUES

Na manhã desta sexta-feira (01/09), os professores e professoras da rede pública municipal de Camaçari estiveram mais uma vez reunidos em assembleia, no Sindticcc, para discussão dos próximos passos na campanha salarial 2017 e sobre o corte dos salários no mês de agosto.
Durante a plenária, a categoria aprovou a continuação da greve até que seja acordada a proposta de reajuste plurianual, colocada pelo Sispec. Também foram deliberadas a exigência, junto ao prefeito Elinaldo Araújo, de um documento garantindo o estorno dos salários, retificação dos contracheques com a retirada das faltas e reabertura da mesa de negociação com a gestão.
Ainda foi encaminhada a criação de um grupo de apoio à greve, formado por educadores filiados, e realização de nova assembleia na próxima terça-feira (05), com local e horário a definir.




quinta-feira, 31 de agosto de 2017

URGENTE: ASSEMBLEIA NESTA SEXTA-FEIRA, ÀS 8H, NO SINDTICCC

Desde a deflagração da greve da categoria, a diretoria do Sispec sempre pontuou nas assembleias a possibilidade de descontos salariais em decorrência dos dias de paralisação, como medida autoritária da atual Administração de Camaçari. Neste sentido estamos discutindo as saídas jurídicas e políticas para responder a mais esse desmando da gestão municipal.
Para tanto, o Sispec realizará, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, UMA ASSEMBLEIA NESTA SEXTA-FEIRA, 1º DE SETEMBRO, ÀS 8H DA MANHÃ, NO AUDITÓRIO DO SINDTICCC. Toda a categoria está convocada.


MOÇÃO DE APLAUSO AO PROGRAMA BAHIA NO AR

O Sispec, em representação dos professores e professoras da rede pública municipal de Camaçari, manifesta moção de aplauso ao programa Bahia no Ar, apresentado pela jornalista Jéssica Senra e veiculado na TV Itapoan.
A moção de aplauso se deve ao reconhecimento da postura imparcial do veículo de comunicação ao noticiar em reportagem a greve da categoria e o movimento dos professores/as.

SISPEC ENVIA OFÍCIO À PROCURADORIA GERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CÂMARA DE VEREADORES

Nesta quinta-feira (31/08), o Sispec enviou ofício à Procuradoria Geral do Município, ao Ministério Público de Camaçari e à presidência da Câmara de Vereadores, solicitando o cumprimento dos dispositivos legais.
No documento, o Sindicato destaca que o piso salarial do magistério foi reajustado em 7,64%, conforme a Lei 11.738/08, que estabelece a atualização anual do piso, sempre a partir de janeiro, e que o Projeto de Lei 916/2017, em tramitação na Câmara Municipal de Camaçari, fere a Lei 873/08.
É pontuado que ao reajustar com 7,64% o salário da Letra A, a gestão pública deve obedecer ao reajuste linear em toda Tabela de Vencimentos, e se assim não for, o Projeto de Lei 916/2017, com equiparação equitativa de salários, achatará os salários dos professores/as.




ASSEMBLEIA SEGUNDA-FEIRA SERÁ À TARDE

O Sispec comunica que a assembleia dos professores e professoras da rede pública municipal de Camaçari a ser realizada na próxima segunda-feira (04/09) acontecerá no turno vespertino, a partir da 14h. 
O local da plenária será divulgado à categoria tão logo for confirmado pelo Sindicato.


quarta-feira, 30 de agosto de 2017

GREVE DA CATEGORIA CONTINUA

A greve dos professores e professoras da rede pública municipal de Camaçari continua. Foi o que decidiu a categoria durante assembleia na manhã desta quarta-feira (30/08), no Sindticcc, quando foram também aprovados encaminhamentos da campanha salarial 2017. 
Durante a plenária, o advogado do Sispec, Ricardo Ribeiro de Almeida, explicou sobre a judicialização da greve e suas consequências.
Dentre as deliberações dos docentes está o pedido de saída da secretária de Educação do Município, Neurilene Martins, pelo desrespeito à categoria em pronunciamentos na mídia contra o movimento grevista, que é legítimo, balizado nas Leis 11.738/08 e 873/08.
Também foi aprovado o encaminhamento individual do preenchimento de requerimento a ser entregue ao Ministério Público e à Secretaria da Administração, solicitando o cumprimento dos dispositivos legais.
A categoria deliberou ainda pela realização de nova assembleia na próxima segunda-feira (04/09), às 9h, no Sindticcc, e boicote aos desfiles cívicos alusivos ao 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, e ao 28 de setembro, aniversário de Camaçari, na sede, na orla e na localidade de Parafuso.
Os ânimos dos educadores estavam exaltados em razão da publicação de uma nota pública da Prefeitura ameaçando os mesmos de serem exonerados e sofrerem cortes no salário.
Todas as falas durante a plenária mostraram que o movimento tem se fortalecido, passando as fronteiras do município. A prova disso é a presença de redes de televisão de alcance nacional, como TV Bahia e Record, assim como o site Bocão News.





terça-feira, 29 de agosto de 2017

PREFEITURA DE CAMAÇARI DISTORCE INFORMAÇÕES E AMEAÇA PROFESSORES/AS COM CORTE DE PONTO

Em face das informações divulgadas nos últimos dias pela prefeitura de Camaçari, que por meio de nota à imprensa ameaça com corte de ponto os professores e professoras da rede municipal que estão em greve, a diretoria do Sispec vem a público denunciar a postura intransigente e truculenta dos gestores municipais. 
A insensatez e a falta de diretriz gerencial mostram a fragilidade da gestão municipal de Camaçari, fato que fica ainda mais evidente quando os gestores apelam para práticas coercitivas como solução de administração de conflitos produzidos por sua incapacidade de negociação. Ao contrário do divulgado pela Prefeitura, nunca houve flexibilização por parte da Administração nas tratativas com o Sispec na campanha salarial 2017.
Os professores e professoras da rede municipal, estes sim, flexibilizaram em todos os pontos da pauta de reivindicações, inclusive apresentando uma proposta de reajuste plurianual. Entretanto a gestão municipal usa como resposta a repressão e espalha o medo no coração das trabalhadoras e trabalhadores da educação. Essa prática medieval fere profundamente a Lei Orgânica Municipal:

“Art. 4°. O Município de Camaçari, organizado dentro do estado social democrático e humanitário de direito, preservará, dentre todos os princípios e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal do Brasil, os seguintes princípios: 
I - a dignidade da pessoa humana e os direitos dos cidadãos, combatendo-se todas as formas de discriminação ou restrições de direito em razão de raça, sexo, idade, credo, ideologia e por origem de nascimento;
Art. 197 - O Município manterá o professorado, conjuntamente com os demais servidores municipais, em nível econômico, social e moral à altura de suas funções, propiciando a valorização profissional, garantindo, na forma da lei, plano de carreira para todos”.
A disseminação do medo não prevalece sobre as determinações legais que amparam as trabalhadoras e trabalhadores em educação. 

Portanto, cumpra-se aquilo que é de direito da nossa categoria:
1. O Piso Nacional do Magistério;
2. O reajuste de 7,64% linear na tabela de vencimentos;
3. As cláusulas sociais da Pauta de Reivindicações de 2017; 
4. As condições mínimas de trabalho determinadas pela OIT;
5. As determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96);
6. As determinações legais da Lei Orgânica Municipal.

Gestão verdadeiramente democrática se constrói com diálogo e respeito. Esse deve ser o caminho de qualquer gestão pública.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

EM AÇÃO ARBITRÁRIA E ANTIDEMOCRÁTICA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TENTA ALTERAR PCCV

A gestão municipal enviou à Câmara de Vereadores de Camaçari a Mensagem de Nº 016/2017, solicitando urgência na votação do Projeto de Lei Nº 916/2017, que altera o Art. 52 do Plano de Carreira do Magistério (Lei 873/08) com evidentes prejuízos para os professores e professoras.
O Plano de Carreira do Magistério foi construído e aprovado em congresso realizado em 2012, com envio de copias à Secretaria de Educação e afins. Qualquer alteração que venha a ocorrer deve passar pelo crivo do Sispec. Portanto, a iniciativa dos gestores de Camaçari é antidemocrática e arbitrária.
O argumento de que o piso deve ser implantado com a alteração do Art. 52 da Lei 873/08 é infundado. O cumprimento do Piso Nacional do Magistério é determinado pela Lei Federal 11.738/08, e deve ser aplicado em janeiro de cada ano. A Administração descumpre a Lei Federal desde janeiro de 2017, bem como o reajuste linear da tabela de vencimentos do magistério.
Os gestores de Camaçari alegam falta de recursos para cumprir as determinações legais, mas aumentaram a folha de comissionados em 192%. 
A categoria continua unida e mobilizada e não vai assistir passivamente ao desmonte de seus direitos e conquistas.

PARECER DO SISPEC SOBRE A LIMINAR

Tratam-se de considerações em torno da liminar proferida pelo Des. Cícero Landim, do Tribunal de Justiça da Bahia, em ação ordinária, proposta pelo Município de Camaçari, em que visa ser declarada a ilegalidade daquilo que denomina estado de greve ou “greve disfarçada”, tendo em vista o surgimento de compromisso inadiável na assembleia de hoje.
Como é do conhecimento de todos, o Município de Camaçari, após anunciar reajuste zero, ingressou, imediatamente, ação ordinária perante o Tribunal de Justiça da Bahia, em que foi proferida decisão monocrática pelo Des. Relator, na qual foi declarada a ilegalidade da greve e imposta multa de R$10.000,00 por dia, na hipótese de descumprimento, decisão que aguarda a citação do Sindicato.
Conforme opinião já expressa por mim em reunião com a diretoria, esta decisão padece de várias imperfeições, que serão enfrentadas em contestação ou em recurso próprio a serem apresentados, após o ato citatório.
De início, trata-se de uma decisão liminar monocrática, proferida por um único desembargador, sem a oitiva da parte contrária, e, como se sabe, não pode ser satisfativa, esgotando ou antecipando o mérito, a decisão que será proferida ao final do processo.
Ao contrário disto, a liminar proferida neste processo esgota o mérito, já que, por antecipação, atesta a ilegalidade da greve e impõe multa, antecipando, assim, em sua totalidade, o voto que irá proferir ao final do processo, após o contraditório e toda a coleta de provas.
Por outro lado, a liminar declara a ilegalidade de algo que sequer iniciou, baseando-se em alegações fantasiosas do Município de que as paralizações ocorridas seriam uma espécie de “greve disfarçada”, sem o cumprimento dos requisitos legais.
Além disso, foi reconhecida a essencialidade de um serviço, que, no meu entender, não possui, o que será matéria de debate no curso do processo e não poderia ser antecipado seu entendimento.
Embora a tendência percebido no Judiciária seja a de entender que todo o serviço público é essencial, para os efeitos do direito de greve, tal posição é completamente esdrúxula, pois, não percebe as peculiaridades do caso dos professores, que, além de poderem recuperar o calendário letivo, sua atividade não visa atender nenhuma necessidade inadiável que justifique a preservação de um quantitativo de servidores em atividade, para atender tais necessidades. 
Ora, se a decisão reconhece o direito de greve e afirma, categoricamente, que o Sindicato não estaria cumprindo os requisitos legais, o certo não seria declarar a ilegalidade da greve (que greve?), mas estabelecer os requisitos que entende pertinentes, sobretudo no que tange ao quantitativo mínimo de servidores em atividade, que, como dito, não tem aplicabilidade em relação aos professores.
Estas são minhas considerações.

Camaçari, 17 de agosto de 2017.

RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA

OAB/BA 13552

PRÓXIMA ASSEMBLEIA ACONTECE NA QUARTA-FEIRA

O Sispec reitera o convite a todos os professores e professoras da rede pública municipal de Camaçari para participar da assembleia que acontece na próxima quarta-feira (30/08), às 9h, no auditório do Sinditiccc. A pauta da plenária é os rumos do movimento da campanha salarial 2017.