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quinta-feira, 30 de abril de 2020

SISPEC ESCLARECE SOBRE POSSIBILIDADE DE AÇÃO JURÍDICA E OS RISCOS DA EDUCAÇÃO REMOTA

Desde o início da pandemia, a nossa luta é buscar manter a serenidade e a proteção à saúde das professoras e professores, no entanto o que nos parece é que essa não é a preocupação da gestão municipal, que tem o dever de zelar pela saúde e pela vida de todos e todas, bem como dos professores e professoras. 
A partir da disseminação do covid-19 em escala global, não houve nenhuma ação discutida no sentido de pensar como está a saúde da nossa categoria, que é tão importante para a sociedade. Até parece que essa categoria não tem familiares e os mesmos medos e ansiedades que acometem a todos e todas. No começo a Seduc nos apresentou um projeto onde não havia caráter obrigatório, nem de reposição, e cada professora e professor tinha o poder de decidir. No entanto, após a apresentação para gestoras e gestores, começamos a receber reclamações de que a forma como estava sendo passada não condizia com a maneira que foi apresentada, tentando coagir a categoria a aceitar, desconsiderando a questão humana e tão delicada desse momento, onde as incertezas estão pesando em nossas cabeças, já que no atual momento precisamos estar preocupados e preocupadas em proteger a vida. 
Não contente com toda essa enxurrada de informações que trazem incertezas, o prefeito de Camaçari encaminha para a Câmara Municipal o Projeto de Lei 1005/2020, que dá autonomia para a administração colocar servidoras e servidores em férias e licenças compulsórias. Apesar da impossibilidade de uma mobilização presencial, conseguimos fazer uma boa mobilização nas redes sociais, e a categoria se empenhou em dizer o quanto esse projeto era prejudicial. O Sispec encaminhou um documento explicando as especificidades da educação e propondo a retirada do projeto de pauta, mas mesmo assim o projeto foi aprovado. 
Com sua aprovação, buscamos conversar com a secretaria para saber a opinião a respeito do PL e buscarmos alguma saída, para não deixar a categoria nessa angústia. Buscamos acreditar que o discurso de “lugar de fala” não fosse apenas discurso, que houvesse uma empatia e um debate, mas infelizmente não houve, a resposta veio em meio a uma circular, que tenta colocar em férias compulsórias todos os professores e professoras, exceto aqueles que aderiram ao projeto. Parece que tudo isso é uma forma de punição àqueles que, nesse momento, tiveram que optar por cuidar de suas famílias, já que essa pandemia intensifica os problemas, sejam de ordem financeira, sejam de saúde, sejam de preocupações com algo tão incerto. 
Desde a aprovação da BNCC do ensino médio, há um assédio muito grande de empresas no que se refere à educação pública (Fundação Lemenn, Instituto Votorantim, Moderna, telefônicas, entre outras). E agora esse assédio se intensificou, é uma busca incessante pelo lucro, alimentando o capitalismo e as políticas neoliberais, que culminam na privatização e precarização da educação pública, além da desvalorização dos profissionais e das profissionais do magistério. A educação pública, laica, inclusiva e de qualidade é um direito garantido a todos os cidadãos e cidadãs. 
Embora a legislação e diversas normativas operacionais permitam a utilização de EaD na educação básica, o fato notório e indiscutível é que as escolas nunca se apropriaram dessa ferramenta de ensino, que requer planejamento, acompanhamento e avaliação processual das atividades. E o mais importante: o poder público, em relação às suas escolas, precisa garantir o acesso de todos e todas (estudantes e profissionais da educação) e em condições isonômicas, a fim de assegurar o padrão de qualidade universal da educação exigido pelo art. 206, VII da Constituição e art. 3º, IX da LDB. Algo que está intrinsecamente relacionado às campanhas governamentais e da sociedade comprometidas com o lema “Nenhuma Criança fora da Escola”, válido para qualquer situação de oferta escolar (presencial ou remota). 
Em relação à inclusão estudantil no processo de EaD, as redes de ensino precisariam assegurar equipamentos e interação virtual permanente dos profissionais com os estudantes, especialmente com aqueles de famílias cujos pais, mães ou responsáveis apresentem baixa escolaridade, dada a maior dificuldade dessas famílias em acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos. Esse problema existe no regime presencial e será agravado em atividades de EaD. 
Quanto aos profissionais, as atuais condições sanitárias que impedem reuniões para elaborar atividades pedagógicas e a falta de acesso a equipamentos e programas (softwares) que exigem prévia formação são obstáculos bastante comprometedores no sentido de garantir a formulação e a execução com qualidade dos conteúdos a serem ministrados. Há que se considerar, também, os riscos da educação remota para a categoria, no sentido das sobrecargas de trabalho, o estresse enfrentado com essa modalidade, a falta de disciplina nos horários de trabalho e as cobranças, que podem levar a quadros de patologias físicas e psicológicas. 
Sobre esses dois pré-requisitos para a adoção da EaD, o Decreto 9.057, de 25 de maio de 2019, que regulamenta o art. 80 da LDB, acerca da “veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”, diz o seguinte em seu art. 1º: 

Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos. (g.n) 

Portanto, caso as condições acima não sejam asseguradas pelo poder público, o processo de EaD estará comprometido, sobretudo em relação aos conteúdos curriculares novos. Isso porque os profissionais e os estudantes não disporão de instrumentais compatíveis para garantir a aprendizagem. E a escola não é lugar de remendos ou improvisações. Ao menos não deveria ser! Quanto a essa preocupação, consultar os dados socioeducacionais das famílias e dos estudantes disponíveis no guia “Como educar crianças e adolescentes na pandemia do coronavírus”, elaborado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. 
No tocante aos estudantes dos anos iniciais, em especial os da alfabetização, o caso é mais grave. A legislação é silente quanto a eles, mas entendemos totalmente incompatível a adoção de EaD como método seguro e eficiente para o letramento. 
Mesmo entendendo que a EaD, desde que devidamente instrumentalizada e com acesso e domínio universais pelos atores escolares, constitui ferramenta de auxílio ao processo de escolarização presencial, fato é que a realidade das escolas brasileiras e as condições de acesso a esse instrumento pedagógico impõem restrições que precisam ser consideradas pelos órgãos reguladores da educação básica nos estados, DF e municípios. De nada adianta autorizar algo que não poderá ser efetivamente praticado por todos (as)! Igualmente, não se deve utilizar o momento de restrição escolar para fomentar a mercantilização desenfreada de plataformas de EaD, através da iniciativa privada, ou mesmo para flexibilizar o currículo presencial, como tenta induzir a reforma do ensino médio (art. 36 da LDB). 
É imprescindível, nesse momento difícil que o Brasil e o planeta atravessam, que os órgãos gestores da educação coloquem em prática os preceitos e princípios da gestão democrática (art. 206, VI da CF-1988 e art. 14 da LDB) para que, através do diálogo com os profissionais da educação e a comunidade escolar, ajustem soluções adequadas e realistas com vistas a amenizar os prejuízos impostos pela crise sanitária às escolas. 
O direito à educação requer o compromisso do Estado e das Famílias (art. 205, CF-1988) para que seja concretizado, e esperamos que essas duas importantes instituições de nossa sociedade, em parceria com os profissionais da educação, coordenem os melhores esforços para atender às inúmeras contingências decorrentes do fechamento forçoso de nossas escolas por tempo ainda não estimado seguramente. 
Por fim, infelizmente a administração de Camaçari parece não levar em consideração todas as dificuldades relacionadas a esse momento, nem com relação à categoria nem ao direto das alunas e dos alunos, pois priorizou a imposição em detrimento do debate e da negociação. Precisamos salientar que o projeto de lei 1005∕2020 foi aprovado com o argumento de redução de gastos, pois dizia que uma vez o servidor de licença e férias perde seu transporte e alimentação, no entanto um projeto de educação a distância está sendo implementado e não sabemos quanto custará aos cofres públicos, mesmo com todas as dificuldades elencadas acima. Com certeza não conseguirá contemplar toda a rede municipal e irá excluir muitas alunas e alunos do processo de ensino-aprendizagem, além de onerar a gestão com um gasto provavelmente bem maior que a manutenção de professoras e professores em licença. Infelizmente a secretaria, se baseando em uma resolução do Conselho Nacional da Educação (CNE) que permite que EAD seja considerada para reposição de ano letivo, conselho esse no qual muitos dos seus membros são pertencentes a empresas financistas da educação a distância. 
Diante do exposto, a diretoria do Sispec está em diálogo com o departamento jurídico do sindicato para adotar medidas judiciais que questionem esse enorme desrespeito e os prejuízos aos professores e professoras municipais de Camaçari, assim como acionar o Ministério Público sobre os custos para um projeto nesse momento em que o governo fala de redução de gastos, assim como a garantia de acesso à educação para todos, que é um princípio constitucional e dever do ente público. Estamos considerando a viabilidade de uma ação civil pública coletiva ou individual, pedindo a declaração de inconstitucionalidade. 
A diretoria do Sispec está atenta e continua em sua luta permanente para salvaguardar os direitos da nossa categoria. Aguardem as orientações!

quarta-feira, 29 de abril de 2020

NOTA DE REPÚDIO

O Sispec vem a público repudiar a ação intempestiva, antidemocrática e de pressão da Secretaria de Educação de Camaçari (Seduc). A forma como está saindo essa Circular é uma maneira de obrigar a categoria a aderir ao projeto da secretaria, o que consideramos uma afronta à educação. 
O debate sobre Educação a Distância (EAD) ou remota é complexo, mas todos têm a mesma conclusão: ela é excludente e não consegue garantir o direito a educação de qualidade, o que sempre foi nossa defesa, pois, como estamos vendo nas redes sociais, o projeto não tem atingido nem 10% da rede. 
Sabemos que EAD é uma ferramenta que pode contribuir com atividades complementares, porém acentua a exclusão. No Brasil, um grande percentual dos alunos matriculados na escola pública não tem acesso à internet. Oitenta milhões de brasileiros não conseguiram terminar a educação básica, e temos 11 milhões de analfabetos. Sabemos o que isso significa: mais desigualdade e mais exclusão social. 
Essa modalidade de ensino proposta pela Seduc é um modelo de educação remota que coloca os colegas que aderirem em situação de extrema coerção, até porque sabemos que este é um movimento difícil e há necessidade de buscar alternativas. Entretanto é necessário antes um debate envolvendo todos e todas. Nesse sentido, o Sispec está buscando esclarecimentos para melhor orientar a categoria.
Diretoria executiva 

Sispec, 34 anos de lutas 
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