Nessa quarta-feira (11/11), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) realizou manifestação no Congresso Nacional, em defesa da educação pública de qualidade. O ato reuniu cerca de 500 educadores de todo o Brasil, que representam os sindicatos filiados à Confederação.O Ato de Ocupação do Congresso Nacional começou às 9h da manhã, em uma tenda, montada pelo SINDSEF DF, entre o Ministério do Planejamento e o Ministério da Agricultura e Abastecimento. Carmen Foro, vice-presidente da CUT Nacional, enfatiza a importância do trabalho da CNTE: Neste momento, a Confederação cumpre um papel extraordinário na conjuntura, fazendo a defesa de um tema tão importante para o desenvolvimento deste País, a educação. Sem educação não haverá desenvolvimento, não haverá avanço na sociedade”.
No período da tarde, às 14h, começou passeata dos trabalhadores em educação em direção ao MEC para entrega da proposta dos educadores para o Piso Salarial Profissional Nacional e as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira dos Profissionais da Educação Pública ao Executivo, encerrando o protesto. (Fonte: CNTE)
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Os diretores do Sispec Raimundo Moreira e Valdelaine de Jesus participaram do evento |
Pautas da
manifestação:
1. Pela
manutenção do critério de reajuste do piso do magistério de acordo com a Lei
11.738;
Em 16 de
julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, regulamentando disposição constitucional. Atualmente o piso do
magistério é R$ 1.917,78, para uma jornada de até 40h semanais. A lei determina
que o reajuste do piso seja igual ao reajuste do custo-aluno do Fundeb. A CNTE
considera que a manutenção deste critério é fundamental para que o princípio
que norteou a elaboração da lei piso salarial seja mantido: a valorização do
magistério. Por isso, defende a sua permanência como fator estruturante para a
construção de uma escola pública de qualidade, socialmente referenciada.
2. Pela
instituição do piso salarial e das diretrizes nacionais de carreira para todos
os profissionais da educação, com entrega dos anteprojetos de lei da CNTE ao
Poder Executivo;
Durante a
2ª Plenária Intercongressual da CNTE, no mês de agosto, em Brasília, as
propostas de projetos de lei para o Piso Salarial Profissional Nacional e as
Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira dos Profissionais da Educação
Pública Escolar foram aprovadas pelos educadores. Os textos foram discutidos
com cerca de 500 representantes de sindicatos de educação de todo o País.
Um dos projetos institui o piso salarial profissional nacional para os
profissionais da educação pública de nível básico a partir da regulamentação do
artigo 206 da Constituição Federal. A outra proposta estabelece as diretrizes
mínimas para os planos de carreira dos profissionais da educação básica
pública, nas redes de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
3. Contra
a Lei da Mordaça – PL 867/2015
O Projeto
de Lei 867/2015, de autoria do deputado Izalci (PSDB-DF), inclui, entre as
diretrizes e bases da educação nacional (LDB), o "Programa Escola sem
Partido". Caso aprovado, o projeto elimina a concepção paulo-freiriana de
transmissão do conhecimento, na qual o objetivo da educação é conscientizar e
ensinar o estudante a ler o mundo para poder transformá-lo. Na verdade, o
projeto institui a censura, retirando a liberdade do professor de ensinar.
4. Contra
a Terceirização – PL 4.330/04 e PLC 30/15;
O Projeto
de Lei nº 4.330/2004 propõe a liberalização da terceirização para qualquer
área, atividade ou setor produtivo das empresas. A flexibilização da lei
trabalhista representa o fim do emprego formal, já que todos os setores da
economia podem escolher contratar trabalhadores terceirizados, aos quais não se
aplicam acordos nem convenções coletivas.
5. Pela
aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional – PL 8.039/10;
A lei vai
fixar padrões de qualidade para a educação e punição para os gestores públicos
que descumprirem as regras.
6. Pela
aprovação do PL 2.142/2011, que autoriza os IFES a ofertarem cursos do
Profuncionário e similares;
Altera a
Lei nº 11.892/2008, para incluir os cursos de formação de profissionais da
educação em nível médio e superior entre os objetivos dos Institutos Federais
de Educação, Ciência e Tecnologia.
7. Contra
o PL 6.726/13 e o PLS 131/15, que reduzem os recursos dos royalties do petróleo
e do Fundo Social para a educação e a saúde:
O texto do PL 6726/2013 dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de
gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de concessão, em
áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, sendo contrário à Lei da Partilha,
que instituiu o Fundo Social e destinou recursos para a educação e a saúde
através da Lei 12.858. A proposta quer, ainda, mudar em definitivo o regime de
exploração na camada Pré-sal, substituindo a partilha pelo regime de concessão,
no qual o Estado apenas recebe o pagamento de royalties sem deter a propriedade
de parte do petróleo em acréscimo aos royalties e a outros bônus previstos na
partilha.
O PL
131/2013, do Senador José Serra, pretende retirar a exclusividade da Petrobras
nas operações de exploração do Pré-sal. O controle da exploração do petróleo e
gás seria transferido da Petrobras para empresas privadas multinacionais, o que
impõe menos arrecadação ao Fundo Social da União e, em consequência, para a
educação e a saúde.