Com a proximidade das eleições
municipais, que neste ano de 2016 acontecerão no dia 02 de outubro, é
importante que os professores e professoras da nossa categoria que pretendem se
candidatar a cargos eletivos estejam devidamente informados sobre prazos e demais
procedimentos previstos na lei eleitoral.
O primeiro lembrete é quanto ao prazo
de desincompatibilização, que no caso das eleições para prefeito e vereador é
de três meses antes da data da eleição. Porém esse prazo pode ser maior
de acordo com situações específicas, por exemplo, a ocupação de determinadas
funções comissionadas. O prazo, diga-se de passagem, já expirou, pois estamos
no dia 5 de julho.
Outra questão a ser lembrada é no
tocante à propaganda ou exposição do candidato. A lei eleitoral estabelece
prazos e regras para a veiculação de publicidade dos candidatos, inclusive a do
Horário Eleitoral Gratuito e inserções no rádio e na tevê.
A legislação não permite a exposição ou
publicidade de nome/imagem das candidaturas por meio de showmícios e outdoors,
como também o uso de camisetas, bonés, chaveiros e brindes em geral e o uso
indevido de espaços públicos e privados.
Informações mais detalhadas podem ser
obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral e em sites especializados no
tema.
Seguem alguns links para pesquisa.
https://www.eleicoes2016.com.br/os-principais-prazos-das-eleicoes-2016-para-os-candidatos/
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao
https://www.youtube.com/watch?v=W8HFYtUUDVU
https://www.youtube.com/watch?v=znxh9Eqjj5U
http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao
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