A CNTE esteve presente na audiência pública realizada na manhã desta quinta-feira (1/9), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, no Senado, que pretendia discutir o PL 867/15, mas foi encerrada após o relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), ter sido chamado de “golpista” por manifestantes presentes.
O PL 867/15, do deputado Izalci (PSDB-DF), pretende incluir na Lei de Diretrizes e Bases, o Programa Escola Sem Partido e estipula a fixação, nas salas de aula, dos "Deveres do Professor". O projeto obriga os educadores a manterem a neutralidade política, ideológica e religiosa na escola.
O professor Toni Reis, Representante do Fórum Nacional de Educação, um dos debatedores, afirmou que a lei torna o professor mero instrutor. Com a aprovação dessa medida, voltaremos a 1960 na época da educação tecnológica. “O professor tem sim que ter opinião, se posicionar e debater, pois não há educação neutra”, afirmou.
De acordo com a Secretária Geral da CNTE, Marta Vanelli, que estava na audiência, a escola pública é um local plural e democrático onde diferentes concepções de mundo se encontram. “O PL é um estímulo à censura, ao medo e à falta de confiança entre os atores escolares. Esse projeto vai na contramão dos objetivos da educação, que deve ser laica, democrática, libertadora e de qualidade socialmente referenciada”, ressaltou.
Cristovam foi um dos 61 senadores que votaram na última quarta-feira (31/8) favorável ao impeachment da então presidente da república Dilma Rousseff.
Além da Secretária Geral da CNTE, estiveram presentes, Rosilene Correa Lima, da diretoria executiva, além de representantes do Sinpro-DF e da APP-Sindicato.
“Lei da Mordaça”
O Projeto de Lei (PL) 867/15, chamado informalmente de "Lei da Mordaça", que veta temas como sexualidade, religião e política nas escolas, vem sendo repudiado por educadores de todo o Brasil, que apontam a iniciativa parlamentar como uma tentativa de calar a voz e o pensamento crítico dos professores em sala de aula, instituindo o patrulhamento ideológico, o cerceamento ao livre exercício profissional dos trabalhadores em educação.
O professor que desobedecer a lei está sujeito a sanções e penalidades previstas no Código de Ética e no regime jurídico dos servidores públicos. A punição pode ser apenas uma advertência ou até a exoneração do servidor, dependendo do julgamento.
Atualmente, ao menos nove estados, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal
e de diversos municípios, discutem projetos de lei aos moldes do PL 867/15.
Alagoas foi o primeiro estado a adotar a tal política. O Projeto de Lei 7.800/16, chamado de "Escola Livre", do deputado Ricardo Nezinho, do PMDB, foi promulgado e publicado no Diário Oficial do dia 10 de maio, deste ano.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
A CNTE ajuizou, no último dia 24 de agosto, no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5580, contra a Lei 7.800/2016, de Alagoas.
A CNTE aponta vício formal de iniciativa, uma vez que o projeto de lei foi proposto por um deputado estadual quando deveria ser proposto pelo governador, por afetar o regime jurídico de servidor público e as atribuições da Secretaria de Educação. Alega, ainda, que a lei estabelece restrições à liberdade de docência, “exigindo uma neutralidade política de impossível realização”.
Entre os preceitos constitucionais apontados como violados pela CNTE estão o do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso III), o da competência da União para legislar sobre educação (artigo 24, inciso IX) e o da autonomia das universidades (artigo 207).
Liminarmente, a Confederação pede a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade formal e material.
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