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domingo, 23 de outubro de 2016

SOBRE ELEIÇÃO DIRETA E MANDATO DE GESTORES/AS ESCOLARES

Muitos gestores e gestoras escolares da rede pública municipal de Camaçari estão receosos quanto à sua situação quando o prefeito eleito assumir a gestão do município em janeiro próximo. De antemão, a diretoria do Sispec chama a atenção para a existência da Lei 1177/2011, que estabelece a eleição direta para gestores/as escolares em Camaçari. A lei foi uma bandeira de luta do Sispec durante mais de duas décadas, conquistada após um longo processo de negociação com a prefeitura.
A Lei 1177/2011 está em plena vigência, portanto o prefeito deve obediência ao que a mesma determina, inclusive quanto à duração do mandato desses gestores ou gestoras escolares. Ou seja, a temporalidade do mandato está vinculada ao período determinado em lei, e o prefeito não poderá alterar isso arbitrariamente. Isso só será legal no caso daqueles indicados, que poderão ter seu mandato abreviado pelo Executivo. A indicação ou exoneração, nesse caso, não está sob a tutela das prerrogativas sindicais. Qualquer mudança na forma de acesso à gestão escolar terá que ser por meio de projeto de lei enviado para apreciação da Câmara de Vereadores.
O Sispec já participou de reuniões com a Seduc para tratar dessa pauta, e vai continuar acompanhando toda e qualquer movimentação da próxima Administração para que as conquistas da categoria sejam respeitadas.

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