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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL DEVERÁ TER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO TRABALHADOR


Nesta quinta feira, 22/02, o Sispec recebeu oficio da Secretaria da Administração de Camaçari (Secad) informando sobre a mudança na sistemática de desconto do Imposto Sindical. A Lei nº 13.467/17 alterou a redação do Artigo nº 579 da CLT, estabelecendo que o referido desconto em folha só deverá ocorrer com prévia autorização do trabalhador ou trabalhadora.
Redação anterior:

“Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”.
Redação atual:

“Art. 579 -  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR). 

Portanto a Lei nº 13.467/17 torna a contribuição sindical facultativa. Porém é de grande importância que trabalhadores e trabalhadoras compreendam a importância da contribuição para a sobrevivência do sindicato. O sindicato é um instrumento de luta da categoria, e sua principal missão é a defesa dos direitos de seus representados, direitos esses arduamente conquistados, fruto de muitas lutas e enfrentamentos. Para garanti-los e alcançar mais avanços, precisamos de um sindicato forte e estruturado.  

Desse modo, o servidor que concordar com a contribuição sindical em 2018 deve se dirigir à Secad para confirmar a autorização, por escrito, do desconto neste mês de março, ou acessar no blog do Sispec o formulário, preencher, assinar (como na RG) e enviar via e-mail para o sindicato. O formulário será disponibilizado aqui no blog.

Baixe aqui o formulário de adesão, e encaminhe à Secad até o dia 10 de março.
DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

SINDICATO FORTE, PROFESSOR (A) FORTE!
Diretoria do Sispec esteve na Secad autorizando desconto 

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