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segunda-feira, 5 de março de 2018

A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A REMUNERAÇÃO

Em face das diversas reclamações dos professores e professoras da rede pública municipal de Camaçari referentes ao pagamento de férias, na manhã desta segunda-feira (05/03) o Sispec foi em busca de informações para esclarecimento da categoria.
Os governos, nas três esferas, fazem acordos de isenção para os empresários. Já para os trabalhadores e trabalhadoras fica a carga da tributação diretamente na folha de pagamento. É uma legalidade que se torna imoral devido ao achatamento dos salários pelas políticas de desvalorização da classe trabalhadora. Só em 2018 o Governo Federal já arrecadou R$ 1,8 trilhão. 
Assim, a remuneração como resultado de um trabalho efetivamente prestado do servidor à Administração será tributável, ou seja, as parcelas com incidência de imposto compreendem o somatório da remuneração mensal percebida pelo servidor no período, excluídos auxílio-alimentação e transporte. O cálculo do quanto deve ser descontado do contribuinte é determinado pela tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário vigente, a partir de 01 de abril de 2015: 

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98 isento - 0,00

De 1.903,99 a 2.826,65 7,5% - 142,00

De 2.826,65 a 3.751,05 15% - 354,89

De 3.751,05 a 4.664,68 22,5% - 636,13

Acima de  4.664,68  27,5% - 869,36.

O IR é tributado sobre a remuneração total (salário de dezembro mais 1/3 de férias).  Entretanto, como a Seduc pagou 1/3 em março, o IR foi tributado no salário de dezembro e a diferença sobre 1/3. Tudo conforme a tabela de tributação
Para realização de cálculos, esclarecimento de dúvidas e outras informações, os professores e professoras devem procurar a Secretaria de Administração (Secad).

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