O Sispec protocolou na última segunda-feira (18/06) ofício na Procuradoria Geral do Município e nas secretarias da Administração (Secad) e de Educação (Seduc) cobrando equidade nos cálculos das horas excedentes entre o Fundamental I e II.
A cobrança tem como base o fator mensal multiplicativo aplicado no Fundamental lI (4,3) que é comum às horas excedentes.
Não existe razoabilidade em manter dois fatores ( 3,7 e 4,3). O fator mensal multiplicativo é base comum à qualquer calculo que envolva horas trabalhadas no mês.
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