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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

REGIMENTO DAS ASSEMBLEIAS DO SISPEC

No dia 21 de maio de 2015 a categoria aprovou  texto do Regimento das Assembleias Gerais do Sispec. O documento foi objeto de discussão e votação em assembleia, sendo democraticamente aprovado pela categoria. A condução e o bom andamento das assembleias dependem do respeito aos termos desse regimento, portanto a diretoria do Sispec ressalta a importância de seu cumprimento, principalmente agora quando estamos em plena campanha salarial 2016.
 
SINDICATO DOS PROFESSORES E PROFESSORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMAÇARI -  Filiado à CUT / CNTE
 
REGIMENTO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DO SINDICATO DOS PROFESSORES E PROFESSORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMAÇARI – SISPEC. 
 
O Sindicato dos Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Camaçari (SISPEC), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da entidade no Artigo 10 e §3º do Artigo 11, em relação às Assembleias Gerais e gestão da entidade, considerando a necessidade de disciplinar as reuniões plenárias, resolve com a aprovação da maioria dos associados (as) presentes: 
 
Art. 1° Os trabalhos das Assembleias Gerais serão conduzidos pelo (a) Presidente com o auxílio da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO – O (A) Presidente poderá ser substituído pelo (a) Secretário (a) Geral ou por outro membro da Diretoria Executiva, de acordo com o artigo 13 no inciso II e o artigo 73 no §1º, fato que será informado com antecedência.
 
Art. 2º - Em primeira chamada obedecerá ao quorum de 20% para Assembleia Ordinária ou 30% quando Extraordinária dos associados e qualquer número, após 15 minutos, em segunda chamada.
 
Art. 3º - As Assembleias deverão observar a seguinte ordem:
I - Apresentação da pauta;
II - Informes da Diretoria;
III - Informes dos associados (as) e não-associados (as);
IV - Informes de outros presentes mediante autorização, com assuntos relacionados à Educação;
V- Discussão e votação dos pontos de pauta na ordem estabelecida;
VI- Encaminhamentos que se fizerem necessários.
VII- Leitura, apreciação e votação da Ata ao Final da Assembleia; 
PARÁGRAFO ÚNICO - A Ordem da pauta só poderá ser alterada mediante consulta e aprovação da Plenária.
 
 Art. 4º - Os associados (as) e não associados (as) devem se comportar com urbanidade (cortesia, delicadeza e polidez), respeito às prerrogativas deste regimento e ética (valores morais, princípios e escrúpulos) em relação aos colegas e presentes, sob pena de responder por falta de decoro (decência, compostura e dignidade) podendo inclusive, serem convidados a retirar-se da plenária.
§1º - Qualquer um dos presentes que se sinta ofendido verbalmente poderá solicitar à mesa direito de resposta, que após analisado e cedido não poderá ultrapassar 03 (três) minutos. Caso não haja consenso, a plenária será consultada sobre a relevância da solicitação.
§2º - Em caso de agressão física, a retirada do (a) agressor (a) será imediata.
§3º - Em ambos os casos elencados nos parágrafos anteriores, se aplicam as normas do Artigo 7º do estatuto do SISPEC na íntegra.
§4º - As sanções se estendem inclusive à Diretoria do SISPEC.
 
Art. 5º - Os Associados, não associados (as) e outros presentes quando autorizados, usarão da palavra pela ordem de inscrição, inclusive os membros da diretoria, exceção feita à mesa condutora dos trabalhos.
 
Art.6º - Qualquer matéria, uma vez votada, não mais será objeto de discussão.
 
Art.7º - Não serão permitidos discursos paralelos ao assunto em discussão, bem como de matéria alheia aos temas da pauta.
 
Art.8º - As questões de ordem ou esclarecimentos só poderão ser solicitadas antes de entrar em processo de votação, no máximo de 03 (três) e serão concedidas pelo condutor dos trabalhos, não podendo ultrapassar 03 (três) minutos.
PARÁGRAFO ÚNICO- O (a) orador (a) que ultrapassar o tempo estipulado poderá ter o áudio cortado. Caso insista em continuar falando, perderá o direito de uso da palavra em outra matéria da pauta.
 
 Art. 9º – As deliberações serão aprovadas por contraste ou maioria simples de votos dos (as) associados (as) presentes.
§ 1º- A votação que abranja várias matérias, as mesmas poderão ser apreciadas e votadas em blocos;
§ 2º- Poderdão ser feitas até duas declarações de abstenção, que não poderá ultrapassar 01 (hum) minuto cada;
§ 3º- Os assuntos pendentes da pauta poderão ser repautados na Reunião Plenária seguinte.
 
§4º - Em casos de votação em que o resultado levante dúvidas, mesmo após segunda consulta à plenária, deve-se usar urnas transparentes com identificação das propostas, onde serão depositados os cartões de votação e efetuada a contagem em voz alta.
 
§5º - Os cartões de votação serão entregues aos (as) associados (as) no acesso à plenária, com a devida identificação prevista no Artigo 11 deste Regimento e assinatura da lista de freqüência.
 
Art. 10 – Os encaminhamentos seguirão as regras de votação estabelecidas no artigo anterior, criando-se inclusive, as comissões de trabalho que se fizerem necessárias.
 
Art.11 – O acesso às Assembleias Gerais a professores (as) da rede pública municipal de Camaçari, filiados e não filiados, será permitido com a apresentação de documento oficial com foto, mediante checagem de lista em ordem alfabética fornecida pela Seduc ou Secad. 
 
Art. 12 - Os casos omissos verificados neste Regimento serão encaminhados pela Diretoria a plenária, e as deliberações registradas em Ata.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Regimento passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.
 
Camaçari - BA, 21 de maio de 2015.

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