Postagem em destaque

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

PARECER JURÍDICO DO ADVOGADO DO SISPEC

Trata-se de consulta a respeito das consequências decorrentes da manutenção da greve, em face da efetivação, em 01/09/17, da citação e intimação da concessão de liminar.
Como já é do conhecimento de todos, o Município de Camaçari ingressou ação declaratória de ilegalidade de greve, cumulada com pedido de liminar, perante o Tribunal de Justiça, e, como sabido, houve a concessão da liminar, declarando a ilegalidade da greve, determinando o imediato retorno ao trabalho, sob pena de imposição de multa diária de R$10.000,00.
Conforme reza o antigo jargão jurídico, decisão judicial não se discute, cumpre-se.
Com a efetivação dos atos citatório e intimatório da decisão, passam a incidir as sanções impostas na liminar, as quais podem, inclusive, ser alteradas e ampliadas, caso se mostrem ineficazes para alcançar o desiderato, que é suspender o movimento paredista.
Assim, não resta outra alternativa à parte ré na ação, que é o SISPEC, senão dar cumprimento imediato à ordem judicial, sob pena de sofrer prejuízo patrimonial decorrente da imposição de multa ou até mesmo a sanção penal, por parte de seus diretores, visto que o descumprimento de ordem judicial configura crime de desobediência, até o julgamento da ação ou de eventual recurso em que venha a ser reformada esta decisão liminar.
Deve-se esclarecer que, havendo resistência por parte dos associados em não anuir com a volta ao trabalho, estes deverão ser informados das consequências jurídicas de seu ato, já que, além do corte de salário, já efetivado, poderão sofrer ainda sanções disciplinares, considerando que a decisão declarou ilegal a greve, inexistindo, assim, qualquer amparo legal para sua ausência ao trabalho, que passa a ser uma decisão pessoal, não mais chancelada pelo SISPEC. 
Ressalte-se, ainda, que já estão sendo adotadas todas as providências para a apresentação de defesa e para a interposição de recurso contra a decisão em tela, e, desta forma, enquanto esta não for reformada, é válida e produzindo seus efeitos, devendo ser acatada.

Dr° Ricardo Ribeiro de Almeida
Jurídico SISPEC






8 comentários:

  1. Além da defesa haverá algum ataque?
    Ainda se espera alguma coisa da negociação?

    ResponderExcluir
  2. Eu estou profundamente decepcionada,voltar sem nenhum ganho é ultrajante.Estou de luto.

    ResponderExcluir
  3. O Sistema, colocando sua mão pesada sobre a parte mais frágil da cidadania: a formação básica do pensar de uma criança! Aleijar a alma de um professor, tirando-lhe a segurança finanfeira é a pior das trairagens da turma do CENTRO (novo PFL)...

    ResponderExcluir
  4. É qual a medida do sispec em defesa dos professores,sendo o mesmo representante da classe.Como fica o desconto abusiabusivo é absurdo nos nossos salários? O que fex o sispec em defesa da categoria?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. E qual a medida do Sispec em defesa dos professores, sendo o mesmo o representante da classe.Como fica o desconto abusivo e absurdo em nossos salários? O que fez o Sispec em defesa da categoria?

      Excluir
  5. Nós indo ou não ao desfile vai acontecer colegas. Já esqueceram que no ano passado enviaram os contratados deles para as escolas. Porém isso não é o nosso foco. Questões judiciais se responde também judicialmente.
    Peço que o Sindicato divulgue logo o local e horário da Assembleia amanhã antes das 11:30h para podermos comunicar a comunidade escolar.
    CONTINUEMOS NA LUTA!

    ResponderExcluir
  6. Independente de qualquer coisa, não deveríamos comparecer a nenhum desfile... é o mínimo de declaração de não conformidade.

    ResponderExcluir
  7. Graças a Deus que a greve acabou. Precisamos estudar. Podem prostestar, mas não parem as aulas,NÓS ALUNOS, NÃO TEMOS CULPA!!!

    ResponderExcluir